COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Prefeito de Três Passos decreta situação de emergência

13/05/2024 | Por: Christian Baum



Prefeito de Três Passos decreta situação de emergência

O prefeito Arlei Luís Tomazoni, assinou na sexta-feira, dia 10 de maio de 2024, decreto de Situação de Emergência do município de Três Passos com a finalidade de minimizar os problemas ocasionados pela chuva intensa registrada principalmente no dia 02/05/2024, com acumulados significativos, que causou múltiplos desastres, atingindo o Município que disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos, bem como para assistência e socorro aos afetados.

As intempéries resultaram em danos humanos e materiais e os prejuízos econômicos e sociais se somam como agravantes da situação de anormalidade.  Em Três Passos, os principais problemas foram registrados no interior, com pontes internas totalmente danificadas, pontes de divisa, estradas e bueiros tiveram danos com a enxurrada, bem como o setor agropecuário, bovinocultura do leite e pastagens, hortifrutigranjeiros dentre outros. O grande volume de água, em um pequeno intervalo de tempo comprometeu o sistema de drenagem pluvial, resultando em danos econômicos e sociais para o município.

O decreto vai auxiliar no direcionamento de recursos do Estado e União, como a contratação de serviços, compra de materiais, com dispensa de licitação, garantindo maior agilidade no encaminhamento e liberação do seguro agrícola e acesso a linhas de crédito especial para minimizar os prejuízos causados pelas intempéries climáticas.

O decreto tem a validade de 180 dias e entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

 

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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