Sobre o estado de calamidade no âmbito do Município de Três Passos:

07/05/2024 | Por: Christian Baum



Sobre o estado de calamidade no âmbito do Município de Três Passos:

O Governo do Estado, por meio do Decreto 57.596, de 1º de maio de 2024, oficializou o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul em decorrência das fortes chuvas que assolaram a região a partir de 24 de abril de 2024.

O decreto foi reiterado pelo Decreto 57.600, de 4 de maio de 2024, confirmando a situação crítica em todo o estado. Posteriormente, o Decreto 57.603, publicado em 5 de maio de 2024, trouxe uma atualização, incluindo o Município de Três Passos como um dos afetados pelas chuvas intensas.

A União, por sua vez, reconheceu sumariamente o estado de calamidade pública nos municípios do Rio Grande do Sul, incluindo Três Passos, conforme a Portaria 1.379, de 5 de maio de 2024, emitida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A Defesa Civil de Três Passos realizou o cadastramento necessário no sistema S2ID, com aprovação prévia da Defesa Civil do Estado, e o envio das informações para a União em 6 de maio de 2024.

"Dessa forma, não será necessário emitir um decreto municipal específico, uma vez que Três Passos está incluído no decreto estadual", conforme destacou Cristiane Raquel Bertaluci, Coordenadora da Defesa Civil Municipal.

 

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