12/04/2024 | Por: Christian Baum
ATENÇÃO: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO EM TRÊS PASSOS
Os agricultores que tiverem interesse em realizar a adesão ao Programa Porteira Adentro, com pedras irregulares, instituído pela Lei Municipal 5734/2022, a Secretaria Municipal de Agricultura informa que as inscrições estão abertas de 15 a 19 de abril.
O objetivo do programa é o incentivo ao desenvolvimento das atividades agropecuárias, efetivado através de ações que visam proporcionar infraestrutura necessária para melhorias de trafegabilidade dos acessos às propriedades rurais, do entorno (pátio) das respectivas benfeitorias e valas de silagem de forma duradoura, garantindo o escoamento da produção. Para participar do programa, o agricultor precisa protocolar o pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
SOBRE O PROGRAMA: A cada 200 URM, ou seja, R$1.256,00 em produção agropecuária, devidamente comprovadas com emissão de Nota Fiscal de Produtor do município de Três Passos, no ano anterior à inscrição, o produtor terá direito a 1 m³ de pedra irregular para calçamento.
São obrigações do município:
- Caberá ao Município a execução dos projetos técnicos, orçamentos, memoriais descritivos e anotações de responsabilidade técnica se necessário, ou elaboração de plano simplificado de trabalho;
- Aquisição e pagamento das pedras irregulares que serão aplicadas no trecho contemplado;
- Retirada e transporte das pedras, da terra e cascalho que serão utilizados no nivelamento do trecho e no rejunte das pedras irregulares;
- Serviços de raspagem e terraplanagem;
- Compactação da pista e rolamento do trecho contemplado pelo Programa.
- São obrigações dos Beneficiários do Programa (Agricultores);
- Contratação e pagamento da mão de obra para o assentamento das pedras irregulares, bem como os respectivos encargos, impostos e contribuições trabalhistas e sindicais e/ou a aquisição e pagamento do pó de pedra caso seja esta a opção;
- Fornecimento de terra apropriada para assentamento e rejunte das pedras irregulares e do cascalho para construção da base;
- Custeio do cordão meio fio, caso exigido pelo projeto técnico ou plano de trabalho.