COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

ATENÇÃO: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO EM TRÊS PASSOS

12/04/2024 | Por: Christian Baum



ATENÇÃO: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO EM TRÊS PASSOS

Os agricultores que tiverem interesse em realizar a adesão ao Programa Porteira Adentro, com pedras irregulares, instituído pela Lei Municipal 5734/2022, a Secretaria Municipal de Agricultura informa que as inscrições estão abertas de 15 a 19 de abril.

O objetivo do programa é o incentivo ao desenvolvimento das atividades agropecuárias, efetivado através de ações que visam proporcionar infraestrutura necessária para melhorias de trafegabilidade dos acessos às propriedades rurais, do entorno (pátio) das respectivas benfeitorias e valas de silagem de forma duradoura, garantindo o escoamento da produção. Para participar do programa, o agricultor precisa protocolar o pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.

SOBRE O PROGRAMA: A cada 200 URM, ou seja, R$1.256,00 em produção agropecuária, devidamente comprovadas com emissão de Nota Fiscal de Produtor do município de Três Passos, no ano anterior à inscrição, o produtor terá direito a 1 m³ de pedra irregular para calçamento. 

São obrigações do município:

- Caberá ao Município a execução dos projetos técnicos, orçamentos, memoriais descritivos e anotações de responsabilidade técnica se necessário, ou elaboração de plano simplificado de trabalho;

-  Aquisição e pagamento das pedras irregulares que serão aplicadas no trecho contemplado;

- Retirada e transporte das pedras, da terra e cascalho que serão utilizados no nivelamento do trecho e no rejunte das pedras irregulares;

- Serviços de raspagem e terraplanagem;

-  Compactação da pista e rolamento do trecho contemplado pelo Programa.

- São obrigações dos Beneficiários do Programa (Agricultores);

- Contratação e pagamento da mão de obra para o assentamento das pedras irregulares, bem como os respectivos encargos, impostos e contribuições trabalhistas e sindicais e/ou a aquisição e pagamento do pó de pedra caso seja esta a opção;

- Fornecimento de terra apropriada para assentamento e rejunte das pedras irregulares e do cascalho para construção da base;

- Custeio do cordão meio fio, caso exigido pelo projeto técnico ou plano de trabalho.

 

 

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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