COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Prefeitura de Três Passos deve repassar recursos extras para o Hospital de Caridade ampliar atendimento aos pacientes com Dengue

14/03/2024 | Por: Christian Baum



Prefeitura de Três Passos deve repassar recursos extras para o Hospital de Caridade ampliar atendimento aos pacientes com Dengue

A administração municipal de Três Passos encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, nº 16, de 13 de março de 2024, o qual autoriza o Poder Executivo a repassar recursos extras ao Hospital de Caridade para atendimento aos pacientes com dengue. Foi solicitado prioridade na aprovação.

Conforme o prefeito Arlei Tomazoni, o referido repasse extra de recurso servirá para pagamento de custos e despesas a fim de disponibilizar uma equipe exclusiva para o enfrentamento a Dengue, bem como aquisição de insumos e suprimentos. O Hospital de Caridade terá uma segunda equipe de atendimento, sendo composta por 1 Médico, 1 Enfermeiro e 2 Técnicos de Enfermagem exclusivos ao atendimento de pacientes com sintomas e confirmação de Dengue.

Se aprovado pelo legislativo, o poder executivo trespassense vai repassar recursos financeiros ao Hospital de Caridade, inclusive para o pagamento de despesas como aquisição de insumos e suprimentos, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 Importante informar que: O atendimento não é em horário integral. Seriam ao todo 6 horas diárias de reforço de equipe.

Cabe ressaltar que está em vigor o Decreto 9, de 2024 que declara situação de emergência em virtude da infestação do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue.

 

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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0
Ativos

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Hospitalizados

0
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0
Óbitos

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