COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Administração Municipal concede revisão e reajuste salarial de 6,82% aos servidores municipais

16/02/2024 | Por: Christian Baum



Administração Municipal concede revisão e reajuste salarial de 6,82% aos servidores municipais

O prefeito Municipal de Três Passos, Arlei Tomazoni, assinou no dia 14 de fevereiro e enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 04/2024, concedendo reposição e reajuste salarial de 6,82% ao quadro geral de servidores municipais, buscando valorizar a classe.

No Art. 2º do PL destaca que, fica concedido reajuste salarial de 3,00% (três por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos: estatutários, celetistas, contratados emergencialmente, cargos em comissão; servidores municipais inativos: aposentados e pensionistas com direito a paridade; conselheiros tutelares; estagiários; e servidores do IPSTP, exceto aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores (estes devem ter o seu aumento por lei própria).

O percentual relativo à revisão geral tem como base o INPC, acumulado de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, com a 0aplicação do índice de 3,82% sobre os vencimentos dos servidores, com data base o dia 1º de fevereiro de 2024.  O reajuste salarial foi de 3,00% sobre os vencimentos, com data base o primeiro dia subsequente à aprovação do projeto de lei. A revisão geral anual e o reajuste salarial mencionados não se aplicam aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, que possuem legislação própria. Também estiveram presentes no ato, o presidente do Sindicato dos Municipários, Luiz Eduardo Nunes da Silva; a secretária Municipal de Administração, Cristiane Seidel; e o Procurador-Geral do Município, Carlaile Ernesto Hörbe.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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