Censo Cadastral Previdenciário para servidores ativos e inativos ocorre de 03 a 30 de Janeiro de 2024

02/01/2024 | Por: Christian Baum



O censo é de caráter obrigatório e segue um cronograma estabelecido

Prefeito do Município de Três Passos, Arlei Tomazoni, no uso das atribuições decretou a instituição do o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Estado/Município de Três Passos- RS, que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.

O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargo efetivo, ativos, os aposentados, os pensionistas, segurados do Poder Legislativo, e os segurados das autarquias e fundações públicas, inclusive servidores cedidos e licenciados.

O Censo será realizado no período de 03 de janeiro de 2024 a 30 de janeiro de 2024, conforme cronograma:

- 03/01/2024 a 05/01/2024 – Atendimento preferencial dos servidores lotados nas Secretarias de Administração, Planejamento, Finanças, Obras e Transportes.

- 08/01/2024 a 12/01/2024 – Atendimento preferencial dos servidores lotados nas Secretarias de Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Procuradoria e Agricultura.

- 15/01/2024 a 30/01/2024 – Atendimento preferencial aos servidores da Secretaria de Educação.

- 03/01/2024 a 30/01/2024 – Aposentados e pensionistas do IPSTP.

Será realizado no Auditório Nilson Hepp (antigo Auditório da Saúde), entre os dias 03 e 30 de janeiro de 2024, das 08h às 11h30min, e das 13h30min às 17h, nos dias úteis.

Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargo efetivo, ativos, os aposentados, os pensionistas, segurados do Poder Legislativo, e os segurados das autarquias e fundações públicas deverão apresentar, no momento do Censo os seguintes documentos originais:

            a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade, não serão aceitos documentos de forma digital).

            b) CPF

            c) Comprovante de residência (Conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos três meses).

            d) Certidão de casamento, nascimento, ou nascimento e união estável registrada em cartório.

            e) Documento de identificação dos dependentes contendo no mínimo CPF e data de nascimento.

            f) endereço de e-mail

            g) número de contato telefônico.

O comparecimento dos aposentados e pensionistas ao Censo Cadastral equivalerá à realização da Prova de vida para o ano de 2024.

 

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