02/10/2023 | Por: Christian Baum
O Setor de Cultura da Prefeitura Municipal de Três Passos realizou no dia 27 de setembro, na UNIJUÍ uma Oitiva Pública sobre a Lei Paulo Gustavo. O objetivo foi debater e construir coletivamente com a sociedade e a gestão pública, instrumentos de fomento às artes. O evento envolveu o Setor Audiovisual e Cultural.
A Lei Paulo Gustavo surgiu para apoiar os fazedores de cultura diante dos desafios ainda impostos à época da pandemia da Covid-19. Para o município de Três Passos o valor repassado total é de R$ 232.394,28, distribuído para apoio a produções audiovisuais (R$ 123.122,49), apoio à sala de cinema (R$ 28.142,95), capacitação e formação audiovisual, apoio a cineclubes e festivais (R$ 14.129,57) e apoio a demais áreas da cultura (R$ 66.999,27).
Confira a ATA composta durante o encontro:
OITIVAS LEI PAULO GUSTAVO
(Lei complementar nº 195 de 08 de julho de 2022)
REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2023
NA SALA 106 DA UNIJUÍ – Campos Três Passos
REGISTRO: ATA Nº 13/2023
Foi discutido as seguintes ações para o apoio financeiro da Lei Paulo Gustavo (R$ 232.394,28), direcionadas aos segmentos cultural do município de Três Passos:
Artigo 6º-I
Apoio à Produção Audiovisual. (R$ 123.122,49)
· Execução de filmes de curta metragem;
· Filmes de curta metragens nos seguintes gêneros: documentários, animação, e etapas de finalização;
· Contemplar projetos já iniciados em fase de finalização, deve ser discriminado, os recursos já utilizados e as etapas que faltam para a conclusão do trabalho;
Artigo 6º-II
Apoio a salas de cinemas. (R$ 28.142,95)
· Divisão dos valores entre cineclubes e o Cine Globo;
Artigo 6º-III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras. (R$ 14.129,57)
· Os recursos poderão ser distribuídos entre capacitação, formação, qualificação no audiovisual, festival de cinema e mostras.
Artigo 8º
Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual. (R$ 66.999,27)
· Divisão dos recursos entre artesão, artistas plásticos e músicos;
· Edição de livros, publicações em geral, histórias infantis, infanto-juvenil, quadrinhos, animação, documentários…
· Projetos que contemplem dança de rua, teatro e danças típicas;
· Acervo para a biblioteca tradicionalista.
Observações gerais que atende os dois artigos 6º e 8º:
· Poderão apresentar projetos pessoas físicas e jurídicas;
· Pessoa física (CPF) com apenas um projeto, desde que já tenha realizado trabalhos anteriores ou possua alguma formação audiovisual;
· Para pessoa jurídica (CNPJ) não haverá limites de projetos;
· Critérios de desempate:
-Ter domicílio em Três Passos e comprovar residência;
-Possuir cadastro como segmento cultural junto ao setor de cultura do município;
-Possuir cadastro no Sistema Estadual de Cultura;
-Registro como Ponto de Cultura;
-Comprovar que exerce função ou possui empresa antes do início da pandemia.