Três Passos realiza Oitiva sobre a Lei Gustavo

02/10/2023 | Por: Christian Baum



O Setor de Cultura da Prefeitura Municipal de Três Passos realizou no dia 27 de setembro, na UNIJUÍ uma Oitiva Pública sobre a Lei Paulo Gustavo. O objetivo foi debater e construir coletivamente com a sociedade e a gestão pública, instrumentos de fomento às artes. O evento envolveu o Setor Audiovisual e Cultural.

A Lei Paulo Gustavo surgiu para apoiar os fazedores de cultura diante dos desafios ainda impostos à época da pandemia da Covid-19. Para o município de Três Passos o valor repassado total é de R$ 232.394,28, distribuído para apoio a produções audiovisuais (R$ 123.122,49), apoio à sala de cinema (R$ 28.142,95), capacitação e formação audiovisual, apoio a cineclubes e festivais (R$ 14.129,57) e apoio a demais áreas da cultura (R$ 66.999,27).

Confira a ATA composta durante o encontro:

OITIVAS LEI PAULO GUSTAVO

(Lei complementar nº 195 de 08 de julho de 2022)

REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2023

NA SALA 106 DA UNIJUÍ – Campos Três Passos

REGISTRO: ATA Nº 13/2023

           Foi discutido as seguintes ações para o apoio financeiro da Lei Paulo Gustavo (R$ 232.394,28), direcionadas aos segmentos cultural do município de Três Passos:

Artigo 6º-I

Apoio à Produção Audiovisual. (R$ 123.122,49)

·        Execução de filmes de curta metragem;

·        Filmes de curta metragens nos seguintes gêneros: documentários, animação, e etapas de finalização;

·        Contemplar projetos já iniciados em fase de finalização, deve ser discriminado, os recursos já utilizados e as etapas que faltam para a conclusão do trabalho;

Artigo 6º-II

Apoio a salas de cinemas. (R$ 28.142,95)

·        Divisão dos valores entre cineclubes e o Cine Globo;

Artigo 6º-III

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras. (R$ 14.129,57)

·        Os recursos poderão ser distribuídos entre capacitação, formação, qualificação no audiovisual, festival de cinema e mostras.

Artigo 8º

Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual. (R$ 66.999,27)

·        Divisão dos recursos entre artesão, artistas plásticos e músicos;

·        Edição de livros, publicações em geral, histórias infantis, infanto-juvenil, quadrinhos, animação, documentários…

·        Projetos que contemplem dança de rua, teatro e danças típicas;

·        Acervo para a biblioteca tradicionalista.

Observações gerais que atende os dois artigos 6º e 8º:

·        Poderão apresentar projetos pessoas físicas e jurídicas;

·        Pessoa física (CPF) com apenas um projeto, desde que já tenha realizado trabalhos anteriores ou possua alguma formação audiovisual;

·        Para pessoa jurídica (CNPJ) não haverá limites de projetos;

·        Critérios de desempate:

-Ter domicílio em Três Passos e comprovar residência;

-Possuir cadastro como segmento cultural junto ao setor de cultura do município;

-Possuir cadastro no Sistema Estadual de Cultura;

-Registro como Ponto de Cultura;

-Comprovar que exerce função ou possui empresa antes do início da pandemia.

 

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