COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Prefeitura Municipal recolhe lixo espalhado no trevo de acesso ao aeroporto de Três Passos

27/08/2015 | Por: Elenara de Oliveira



- Poder Público alerta para o descarte correto do lixo de quem utiliza o local -

Uma equipe de trabalhadores da Prefeitura Municipal de Três Passos, realizou o recolhimento do lixo espalhado pelas margens da via pública de acesso ao Aeroporto Municipal.

De acordo com o fiscal ambiental, Vertner Both, foram preenchidos dezenas de sacos com vários tipos de resíduos como: roupas, sacolas plásticas com resíduos domiciliares, garrafas de vidro e pets. “O que mais nos chamou a atenção foi a grande quantidade de garrafas de vidro e pets de cerveja, refrigerantes, energéticos e de bebidas destiladas”, destacou o fiscal.

O local, às margens da BR 468, é frequentemente utilizado, durante a noite, por pessoas que buscam diversão e que claramente não se responsabilizam pelo lixo que produzem.

O material recolhido foi conduzido ao Citegem, onde o reciclável será aproveitado e o rejeito descartado em local apropriado. Uma placa de advertência foi colocada no local, informando sobre a condição de quem descarta o lixo em lugar impróprio.

O Poder Público Municipal esclarece que realiza o recolhimento de lixo na zona urbana e rural, conforme roteiro estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo de sua responsabilidade estabelecer o serviço de coleta seletiva.

Entretanto é de responsabilidade dos munícipes separar o resíduo domiciliar por tipo (seco ou úmido), embalar adequadamente e colocar à disposição da coleta seletiva nas datas e horários corretos segundo a sua classificação. Os resíduos não embalados ou dispostos nas datas incorretas podem não serem recolhidos.

 

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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