13/08/2015 | Por: Elenara de Oliveira
Juiz entendeu que a notícia veiculada sobre Posto da Floresta não corresponde com a verdade dos fatos
Em virtude da publicação realizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul – CRO/RS na página do Facebook e site institucional sobre a situação do Posto de Saúde do distrito de Floresta, a Procuradoria Geral do Município entrou com uma ação judicial requerendo que as afirmações fossem retiradas imediatamente de suas páginas na rede mundial de computadores, diante das inverdades publicadas.
O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões, Dr. Joel Luis Borsuk, após analisar o conteúdo divulgado, despachou o seguinte: “(...) ao contrário do apontado na notícia em análise, no referido Termo existe apenas uma descrição geral dos problemas existentes na infraestrutura do consultório odontológico - "Condições inadequadas das instalações" -, assim como os problemas com a existência de uma estufa com termômetro de bulbo e ausência de autoclave. Note-se, que o Termo de Notificação usado como base para a divulgação da notícia pela Parte Ré não faz qualquer alusão a existência de mofo ou goteiras, por exemplo, o que também deveria ser objeto de notificação para regularização, se fosse o caso”.
Diante disso, a fim de resguardar os interesses e a imagem do Município, a Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Odontologia - CRO/RS publique, no prazo de 5 (cinco) dias, adendo às notícias referentes ao Consultório Odontológico localizado no ESF Érico Veríssimo – Posto Avançado da Floresta em suas páginas na rede mundial de computadores (sítio eletrônico e página no Facebook) contendo os esclarecimentos prestados pelo município acerca da situação fática encontrada, enquanto as notícias estiverem disponíveis para consulta.
Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SEGUE A NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, ente público inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.188/0001-21, com sede administrativa na Avenida Santos Dumont nº 75, representado legalmente pela PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, Srta. Geciana Seffrin, inscrita no CPF sob o nº 020.309.740-80 e no RG nº 7084499181, residente e domiciliada nesta cidade de Três Passos/RS.
Notificado: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Vasco da Gama, nº 720, Porto Alegre, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. José Maria Holderbaum, inscrito no CRO/RS sob o nº 7193.
Objeto: RETRATAÇÃO
Considerando a notificação recebida pelo Município de Três Passos, para proceder nas adequações ao correto funcionamento do consultório odontológico localizado no Posto de Saúde do Distrito da Floresta, neste Município;
Considerando que foi assinalado prazo de 15 dias, ainda vigente, para que o Município procedesse nas adequações indicadas;
Considerando que mesmo antes da Notificação o consultório odontológico não estava realizando atendimentos, em razão da necessidade de reforma, o que foi levado a conhecimento do fiscal no momento da vistoria;
Considerando que há licitação em andamento para a aquisição dos materiais e serviços necessários para a reforma e adequação, o que foi levado a conhecimento do fiscal no momento da vistoria;
Considerando que foi informado ao fiscal que a estufa com termômetro de bulbo estava no consultório apenas aguardando o devido descarte, já que não é utilizada a muito tempo, o que foi levado a conhecimento do fiscal no momento da vistoria;
Considerando que foi informado ao fiscal o procedimento em andamento para aquisição de autoclave;
Considerando que no dia da vistoria já havia equipe de pedreiros na Unidade realizando a drenagem do pátio e conserto das calhas.
Considerando que o Município firmou o compromisso de continuar transportando sem custo os pacientes para um posto em perfeitas condições, até que se ultimasse a reforma;
Considerando que o Consultório não oferecia qualquer risco aos pacientes, uma vez que não estava sendo utilizado;
Considerando que a Secretária de Saúde do Município (SMS) apresentou aos fiscais, os planos de reforma e licitações em andamento para compra dos aparelhos necessários (inclusive a autoclave) e obras na unidade;
Diante dos motivos acima expostos, O NOTIFICANTE notifica o NOTIFICADO, para que, retire IMEDIATAMENTE da página do facebook (https://www.facebook.com/crorsconselho?pnref=story) e do site (http://www.crors.org.br/index.php) do CRO/RS a notícia relacionada ao Município de Três Passos, por te tratar de matéria sensacionalista que expõe os profissionais e Administração Municipal à situação vexatória.
De igual forma, o NOTIFICANTE notifica o NOTIFICADO, para que publique, nos mesmos meios de comunicação onde foi veiculada a notícia, RETRATAÇÃO reconhecendo que tais informações não deveriam ter sido levadas à público.
O não cumprimento da presente Notificação acarretará no ajuizamento de ação judicial competente, para resguardar as prerrogativas legais do NOTIFICANTE.
A notificação tem caráter constitutivo e moratório, para todos os efeitos legais, a qual é feita na ressalva e preservação dos direitos da NOTIFICANTE.
Três Passos, 04 de agosto de 2015.
GECIANA SEFFRIN
Procuradora Geral do Município
OAB/RS 84.945
Ilmo. Sr.
Sr. José Maria Holderbaum
Diretor Presidente do CRO/RS
RUA VASCO DA GAMA, 720
PORTO ALEGRE - RS
CEP: 90420-110