31/08/2022 | Por: Talisson Lange
Os agricultores que tiverem interesse em realizar a adesão ao Programa Porteira Adentro, instituído pela Lei Municipal 5734/2022, a Secretaria Municipal de Agricultura informa que as inscrições estão abertas até o final de setembro.
O objetivo do programa é o incentivo ao desenvolvimento das atividades agropecuárias, efetivado através de ações que visam proporcionar infraestrutura necessária para melhorias de trafegabilidade dos acessos às propriedades rurais, do entorno (pátio) das respectivas benfeitorias e valas de silagem de forma duradoura, garantindo o escoamento da produção.
Conforme explica a SMAG, considera-se acesso, para fins do programa, o trecho de via interna ou divisória de propriedade que liga uma via ou estrada municipal até o pátio da residência ou unidade de produção, bem como seu entorno.
Para participar do programa, o agricultor precisa protocolar o pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Caso tenha interesse, o técnico da região poderá fazer uma visita na propriedade e explicar melhor o programa.
SOBRE O PROGRAMA:
A cada 200URM, ou seja, R$1.1746,00 (hum mil cento e quarenta e seis reais) em produção agropecuária, devidamente comprovadas com emissão de Nota Fiscal de Produtor do município de Três Passos, no ano anterior a inscrição, o produtor terá direito a 1 m³ de pedra irregular para calçamento.
São obrigações do município:
Caberá ao Município a execução dos projetos técnicos, orçamentos, memoriais descritivos e anotações de responsabilidade técnica se necessário, ou elaboração de plano simplificado de trabalho.
Aquisição e pagamento das pedras irregulares que serão aplicadas no trecho contemplado.
Retirada e transporte das pedras, da terra e cascalho que serão utilizados no nivelamento do trecho e no rejunte das pedras irregulares.
Serviços de raspagem e terraplanagem.
Compactação da pista e rolamento do trecho contemplado pelo Programa.
São obrigações dos Beneficiários do Programa (Agricultores):
Contratação e pagamento da mão de obra para o assentamento das pedras irregulares, bem como os respectivos encargos, impostos e contribuições trabalhistas e sindicais e/ou a aquisição e pagamento do pó de pedra caso seja esta a opção.
Fornecimento de terra apropriada para assentamento e rejunte das pedras irregulares e do cascalho para construção da base.
Custeio do cordão meio fio, caso exigido pelo projeto técnico ou plano de trabalho