13/07/2022 | Por: Talisson Lange
O Parque de Exposições da Feicap é de propriedade do Município de Três Passos. Nesse sentido, toda e qualquer situação envolvendo o local é responsabilidade da Prefeitura.
A utilização da Feicap é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 82, de 18 de outubro de 2013, o qual, dentre outras situações, dispõe sobre a cobrança de valores para a sua ocupação.
Nas últimas semanas houve boatos de que a Prefeitura Municipal não quis locar o espaço da área de shows da Feicap para o circo, o que não é verdade. Apenas foram apresentados os termos legais para a utilização do espaço, sendo que foi rejeitado pelo representante do circo.
A Administração Municipal deve seguir o princípio da legalidade, em toda a sua atividade, o que significa estar presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
A atual Administração, iniciada em 01 de janeiro de 2021, não encontrou nenhuma legislação específica regulamentando a atividade circense em nosso município. Nesse sentido, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara de Vereadores Projeto de Lei para este fim.
Segundo o Prefeito Arlei Luis Tomazoni, “as manifestações circenses são expressões artísticas que fazem parte da cultura popular e devem ser exercidas com segurança, infraestrutura mínima e dignidade.”
O projeto de lei a ser encaminhado para aprovação dos vereadores deverá contemplar a disponibilização de espaço dotado de infraestrutura para os circos e parques itinerantes, garantindo o acesso de seus integrantes às redes de saúde, educação e segurança no âmbito do município de Três Passos.