COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Administração Municipal celebra a mudança do pagamento do passivo atuarial do RPPS para aportes financeiros

04/05/2022 | Por: Talisson Lange



Pensando nos servidores municipais e na continuidade de todos os serviços necessários ao cidadão, a Administração Municipal celebra a mudança do pagamento do passivo atuarial ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para aportes financeiros.

Após um ano de gestão (2021) buscando diálogo e alternativas com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Três Passos (IPSTP), a diretoria empossada em janeiro, com pouco mais de 60 dias, realizou um estudo e confirmou à Administração Municipal que a amortização do passivo poderia ser paga 100% através de aportes, podendo assim, viabilizar a realização de concurso público ainda em 2022.

Após este anúncio, no dia 19 de abril, o Poder Executivo Municipal encaminhou para a Câmara de Vereadores de Três Passos, o Projeto de Lei nº 51, alterando a Lei Municipal nº 3.544, de 08 de novembro de 2000, que instituiu o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social, já aprovado pelo legislativo.

Para amortizar o passivo de R$ 170 milhões, o pagamento por aportes se dá de forma crescente, iniciando em 2022, com parcelas mensais de R$ 481.485,06 e encerrando em 2054, com parcelas mensais de R$ 1.233.280,29, conforme a tabela ilustrativa apresentada nesta notícia.

Desde 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS passou a considerar os gastos com a alíquota suplementar do passivo atuarial, nas despesas com pessoal na folha do Executivo Municipal, o que impacta nos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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