30/12/2021 | Por: Talisson Lange
A Administração Municipal de Três Passos informa que, através da Lei N° 15.366 de 05/11/2019, Art. 1º - Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
Também através da Lei Complementar Municipal N° 62, de 21 de dezembro de 2020, Art. 33 – É expressamente proibido queimar fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos nos logradouros públicos.
Conforme o prefeito municipal de Três Passos, Arlei Tomazoni, é necessário bom senso entre as pessoas, e entender que o período de seca que estamos passando é grave, e qualquer fagulha pode gerar incêndios de grandes proporções.
A Administração Municipal orienta para que evite-se a soltura de fogos de artifício para proteger pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças em geral, idosos e também animais como cães, gatos, pássaros e outros dotados de sensibilidade auditiva, e através desta, deseja um Feliz Ano Novo.