Convênio entre Administração Municipal e Hospital de Caridade de Três Passos entra em vigor em setembro

30/08/2021 | Por: Talisson Lange



Com iniciativa da Administração Municipal (HCTP), o legislativo municipal autorizou o convênio com o Hospital de Caridade de Três Passos (HCTP), e aumentou os valores repassados à casa de saúde em aproximadamente 67%, beneficiando a casa hospitalar e consequentemente a população atendida. O Executivo Municipal havia firmado a tratativa com o HCTP no dia 29 de junho, e restava ao legislativo aprovar o convênio. Agora, a Lei Municipal Nº 5650, de 24 de agosto de 2021 entrará em vigor no primeiro dia do mês de setembro.

O objetivo deste convênio é a complementação da prestação de serviços hospitalares e incentivo ao atendimento integral à saúde do cidadão, que é de responsabilidade solidária entre a União, os Estados-Membros e os Municípios pelo fornecimento gratuito de tratamento de saúde. “Nossa administração busca auxiliar o Hospital de Caridade de Três Passos, pois temos um olhar diferenciado para com a saúde, e buscamos através de reuniões, dialogar para juntos acharmos soluções para empecilhos que surgem no dia a dia”, destacou o Prefeito Municipal, Arlei Luis Tomazoni.

Pela prestação dos serviços a Administração Municipal de Três Passos vai repassar um valor fixo mensal de R$ 200 mil ao HCTP, valor este, que corresponde ao preço aproximado de R$ 8,50 por habitante (per capita), cifra que foi ajustada de comum acordo entre as partes contratantes.

Ficam mantidos os serviços de plantão médico hospitalar, serviço de traumatologia e ortopedia, cirurgia geral, anestesia, neonatologia e obstetrícia (exclusivamente de urgência e emergência), pediatria, clínica médica, neurologia, serviços eletivos em ginecologia e obstetrícia, internações na UTI, encaminhamentos de internação em alta complexidade e serviço eletivo de alta complexidade.

Fica a cargo do HCTP a prestação de todos os serviços decorrentes da assinatura do convênio com o maior zelo possível e fidelidade ao cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas, bem como aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de que todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, tratamento adequado e efetivo para o seu problema, atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação, atendimento que respeite a cada pessoa, seus valores e seus direitos, ter responsabilidades para que seu atendimento aconteça de forma adequada e o comprometimento dos gestores de saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 04/11/2024

Confirmados

0
Recuperados

0
Ativos

0
Hospitalizados

0
Aguardando Resultado
0
Óbitos

70