Edital de chamamento público com finalidade de formação de lista de cadastro de produtores e entidades culturais

24/08/2021 | Por: Talisson Lange



O Secretário de Educação e Cultura, Luis Gustavo Graffitti, e o Prefeito Municipal de Três Passos, Arlei Luis Tomazoni, tornam público a abertura do presente chamamento público, para credenciamento das entidades abaixo, durante o período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2021, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda-feira a quinta-feira, na Casa de Cultura situada na Praça Reneu Geraldino Mertz, Avenida Júlio de Castilho S/Nº, neste município de Três Passos/RS.  As inscrições para cadastramento de produtores e entidades culturais, serão recebidas nas seguintes condições:

1. DO OBJETO:

1.1 O presente edital visa, com base na recomendação do Sistema Nacional e Estadual de Cultura, ao cadastramento de produtores e entidades culturais para formação do banco de dados do setor cultural do Município de Três Passos – Cadastro Municipal de Produtores e Entidades Culturais.

1.2 O cadastro é destinado a gestores e/ou administradores da área da cultura, artistas, técnicos, agentes, produtores e criadores culturais, movimentos sociais, grupos artísticos locais e associações de cunho cultural, com sede ou residentes no município de TRÊS PASSOS, vinculados aos seguintes segmentos culturais:

1.2.1 Música;                                 

1.2.2 Tradição e diversidade cultural;

1.2.3 Audiovisual

1.2.4 Artesanato;

1.2.5 Artes visuais;

1.2.6 Literatura.

1.3 O cadastro será realizado na Casa de Cultura do Município sendo pré-requisito:

PESSOA FÍSICA: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, histórico e/ou portfólio;

PESSOA JURÍDICA: carteira de identidade, CPF do representante legal da empresa ou entidade, comprovante de inscrição no CNPJ, relação dos membros da diretoria, lista dos associados, quando for o caso, histórico e/ou portfólio. 

1.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.4.1 Os casos omissos, relativos ao presente Edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

1.4.2 O cadastrado será responsável pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados;

1.4.3 O cadastramento não gera vínculo trabalhista com o município Três Passos, nem obrigação de contratar, tendo como objetivo o mapeamento do setor artístico do Município, com intuito de formação do Plano Municipal de Cultura.

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