Atenção para os protocolos da bandeira preta
27/02/2021 | Por: Elenara de Oliveira
Na manhã de sábado, dia 27 de fevereiro, a Administração Municipal de Três Passos realizou uma live para orientar os estabelecimentos e à população em geral, quantos aos novos protocolos sanitários.
O Decreto Estadual n° 55.771, publicado pelo Governo do Estado, no dia 26 de fevereiro de 2021, manteve a suspensão da cogestão regional e, com isso, todo o RS ficou classificado na Bandeira PRETA.
No entanto, ocorreram algumas mudanças nos próprios protocolos da Bandeira Preta, conforme publicado pelo Governo.
Confira um resumo dos protocolos
Comércio não essencial de rua - varejista e atacadista (lojas em geral, inclusive revendas de veículos): era completamente fechado. A partir do novo Decreto, passou a permitir a telentrega, apenas. Fica expressamente proibido o atendimento na porta, ou seja, não pode ocorrer o pegue e leve.
Construção civil: que era permitida apenas para obras relacionadas ao Covid-19, passou a ser permitida de uma forma geral, como construções particulares e serviços de manutenção e reparos.
Celebrações religiosas: era sem atendimento ao público. Agora passou a ser permitida a presença de no máximo 30 pessoas ou até 10% do teto de ocupação do local. Ainda assim, o vice/prefeito, Pastor Ipê, orientou para que as entidades religiosas se abstivessem de realizar as suas celebrações de forma presencial.
Serviços domésticos: passou a serem permitidos, como faxineiros, babás, jardineiros e similares.
Quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, continua da mesma forma, é proibida a atividade após as *20h até 5h.* Exceções: farmácias, hospitais, funerárias, agropecuárias, veterinárias, assistência social, estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de telentrega, postos de combustíveis (proibida a aglomeração nas áreas de circulação dos postos), dentre outros.
A Prefeitura vai funcionar com expediente interno, obedecendo a capacidade de 25% dos servidores apenas. Atendimento ao público somente com agendamento prévio e em casos de urgência. O Parque de máquinas com 50% no mesmo turno, em razão de tratar-se, via de regra, de serviço externo. Atividades relacionadas à saúde, de fiscalização e inspeção sanitária, por exemplo, deverão trabalhar com 100% dos servidores.
Cabe alertar que o USO DE MÁSCARAS é obrigatório, inclusive em VIAS PÚBLICAS, segundo o Decreto Estadual 55.240 e Decreto Municipal 38, ambos de 2020.
Importante ressaltar, finalmente, para aqueles estabelecimentos que comercializam produtos essenciais e não essenciais, fica apenas permitida a comercialização dos respectivos produtos considerados essenciais.
Os protocolos da Bandeira Preta podem ser consultados no site:
https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Estas determinações têm vigência até o dia 07 de março.