Município de Três Passos está em bandeira preta, no entanto adota os protocolos da bandeira vermelha
24/02/2021 | Por: Elenara de Oliveira
Importante saber que o município de Três Passos, pertencente a Região 15/20 está em BANDEIRA PRETA, porém devido à cogestão regional, adotamos os protocolos da BANDEIRA VERMELHA.
Resumo Protocolos da Bandeira Vermelha
- restaurantes, lancherias e bares: podem manter as suas atividades com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação
- restaurantes de beira de estrada 50% da lotação.
- comércio varejista, não essencial rua (lojas em geral): poderão trabalhar com lotação de 1 pessoa a cada 6m².
- mercados, açougues, fruteiras, padarias: poderão trabalhar com lotação de 1 pessoa a cada 6m².
- postos de combustíveis: 1 pessoa a cada 6m².
- indústrias: 75% dos trabalhadores.
- cinema e eventos: fechado.
- academias, educação física em piscina: 25% dos trabalhadores e 25% da lotação.
- esportes coletivos (ex.: futebol, bocha, jogo de cartas): fechado.
- clubes sociais: 25% dos trabalhadores e 25% da lotação.
- piscinas: abertas somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde como natação, hidroginástica e fisioterapia, sendo fechada para lazer.
- salão de beleza, cabeleireiros: atendimento individualizado por ambiente, com distanciamento de 4m entre os clientes.
- missas, cultos religiosos: 30 pessoas ou 20% do público com distanciamento intercalado.
- ambientes abertos: não há restrição de circulação de pessoas, no entanto não pode haver aglomerações.
- Horário de funcionamento dos estabelecimentos: como lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, dentre outros, especialmente à noite, é vedado a abertura para atendimento ao público e permanência de clientes nos recintos (áreas internas ou externas) passa a ser entre 20h e 5h.
(Alteração por meio do Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021).
- Este horário de funcionamento não se aplica a: farmácias, hospitais, funerárias, agropecuárias, veterinárias e serviços de cuidados com animais em cativeiro, assistência social, estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega (até 24h), postos de combustíveis (proibida aglomeração nas áreas de circulação do posto), estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros (especialmente em beira de rodovias).
- Quanto aos supermercados: o estabelecimento poderá concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até às 20h, desde que não ultrapasse às 21h.
- Estas determinações têm vigência até o dia 1º de março.
- Não esqueça, o uso de MÁSCARA é obrigatório, em ambientes externos e internos.