COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Três Passos adota regras da bandeira laranja

26/01/2021 | Por: Elenara de Oliveira



A Prefeitura Municipal de Três Passos adota, desde esta terça-feira, dia 26, as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado, através do Decreto nº 04/2021.

De acordo com o procurador-geral do Município, Carlaile Hörbe, tal medida foi possível através do plano de cogestão, que permite a adoção de protocolos de uma bandeira imediatamente anterior.  Além disso, considerou-se a melhora significativa dos dados referentes à pandemia de coronavírus, estabilização nos números de casos, sem novos óbitos registrados desde o dia 30 de novembro e a taxa de ocupação de leitos da UTI e Ala Covid estável e com baixo índice.

Para o prefeito, Arlei Tomazoni, precisamos ter firmeza para recuperar a economia, no entanto, a população precisa ter consciência de que não pode haver aglomeração. O vice-prefeito, Pastor Ipê, que preside o COMU-COVID, ressaltou que é preciso flexibilizar, mas com responsabilidade, por isso os protocolos e medidas sanitárias devem ser seguidas.

Os protocolos da bandeira laranja possibilitam a prática de atividades, por exemplo, de esportes coletivos, como futebol e bocha, sem público e com intervalo de 1hora entre os jogos para evitar aglomeração.  Já os eventos, são possibilitados com o número máximo de 70 pessoas e com duração de 4 horas.

No entanto, o funcionamento de restaurantes, lancherias, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e congêneres, poderão receber clientes até às 00h, sendo que o máximo de funcionamento e fechamento desses estabelecimentos, continua sendo a 01h, conforme Decreto nº 88/2020.

Importante ressaltar, que fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração de pessoas nas vias públicas do município entre 22h e 6h.

Os protocolos gerais e específicos obrigatórios e setoriais, podem ser consultados no site do Governo do Estado: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/. Já o Decreto Estadual Nº 55.736, de 25 de janeiro de 2021 pode ser consultado pelo link: https://coronavirus.rs.gov.br/decretos-estaduais e acesse o Decreto Municipal nº 04 de 26 de janeiro de 2021, no site do Município de Três Passos: www.trespassos-rs.com.br.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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0
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0
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