Comitê e Conselho para enfrentamento da Covid-19 foram instituídos em Três Passos

19/01/2021 | Por: Elenara de Oliveira



O Governo Municipal de Três Passos, através do Decreto nº 02 de 15 de janeiro de 2021, instituiu o Comitê para Enfrentamento à Pandemia de Covid-19 (CE-COVID) e criou o Conselho Multissetorial para enfrentamento da COVID-19 (COMU-COVID), como mecanismo municipal da gestão coordenada em resposta à emergência na saúde pública.

Conforme explica a Procuradoria Geral do Município, o Comitê para Enfrentamento da Covid-19 (CE-COVID) é de caráter deliberativo e tem a função de avaliar, planejar e definir as ações a serem executadas no âmbito municipal para enfrentamento dos efeitos sanitários, econômicos, fiscais e sociais da pandemia.

O CE-COVID será presidido pelo vice-prefeito, sendo composto pelos seguintes membros: prefeito; secretário Municipal de Saúde; procurador-Geral do Município; administrador do Hospital de Caridade de Três Passos; enfermeiro Coordenador do Hospital de Caridade; representante do corpo clínico do Hospital; representante da Vigilância Epidemiológica Municipal; represente da Vigilância Sanitária Municipal; e secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.

Já o Conselho Multissetorial para enfrentamento da COVID-19 (COMU-COVID), será de caráter consultivo, com a função de assessorar, opinar e propor ao CE-COVID ações e políticas públicas de combate à pandemia.

O COMU-COVID é composto pelos seguintes membros: prefeito; vice-prefeito, que o presidirá; secretário Municipal de Saúde; procurador-Geral do Município e pelo secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.

De acordo com o decreto, serão convidados para também integrar o COMU-COVID, em sua composição plenária, um representante de cada um dos seguintes órgãos e instituições: Câmara Municipal de Vereadores de Três Passos; Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do RS, Subseção Três Passos; Hospital de Caridade de Três Passos; CACIS; SINDILOJAS; CDL; Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Passos; Conselho Municipal de Saúde; Delegacia de Polícia; e 7º Batalhão de Polícia Militar.

Tanto para o CE-COVID, quanto para o COMU-COVID, a prestação de serviço público relevante será não remunerada.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 22/11/2024

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