A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).
Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.
Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.
Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.
Dispõe sobre funcionamento diferenciado de setores econômicos, na vigência da “Bandeira Vermelha”, do Protocolo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.