Novas regras para o comércio de rua

04/06/2020 | Por: Elenara de Oliveira



A Secretaria Estadual de Saúde do RS publicou nesta terça-feira, dia 02, uma portaria que permite a prova de roupas e calçados no comércio gaúcho (Portaria SES nº 376/2020), o que é aderido pela Prefeitura Municipal de Três Passos em sua integralidade.

O texto foi elaborado conforme os requisitos do Plano de Distanciamento Controlado e estabelece protocolos de funcionamento que deverão ser adotados cumulativamente pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral.

De acordo com a Portaria, os estabelecimentos deverão acompanhar semanalmente a bandeira estabelecida para cada região, conforme determina o modelo de distanciamento controlado. O descumprimento das determinações impostas pela portaria, pode acarretar em infração de natureza sanitária.

CONDIÇÕES PARA QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POSSAM PERMITIR A PROVA DE VESTUÁRIO E CALÇADOS:

• Obedecer a todas as medidas sanitárias estabelecidas pela portaria;
• Higienizar os provadores com álcool 70% a cada uso;
• Realizar higienização a vapor e aguardar secagem para novo uso;
• Manter controle de acesso nos provadores, evitando aglomerações e mantendo sempre o distanciamento mínimo;
• Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
• Orientar que os clientes permaneçam com máscaras durante a prova de roupas e acessórios;
• Proibir a prova de peças que tenham contato com o rosto;
• Higienizar as peças após a prova ou devolução pelo cliente (nos casos de retirada do estabelecimento), com passadeira a vapor ou outro meio eficaz de higienização;
• O cliente deverá higienizar as mãos antes e depois da prova dos calçados, após a prova, o calçado deve permanecer em local arejado e fora da caixa;
• Os colaboradores deverão higienizar todos os produtos expostos;
• Sempre que possível o estabelecimento deve priorizar o pagamento por meio de aplicativos ou sistema de aproximação;
• Os estabelecimentos de cosméticos não poderão disponibilizar mostruário aos clientes (batom, perfumes, bases, cremes, dentre outros);
• Os estabelecimentos deverão adotar sistemas de escalas ou revezamento de turnos;
• Priorizar a modalidade de trabalho remoto, sempre que possível;
• Fornecer equipamentos de EPIs.

 

FONTE: http://fecomercio-rs.org.br/2020/06/03/portaria-da-secretaria-estadual-de-saude-autoriza-prova-de-roupas-e-calcados/

CONSULTAR PORTARIA NA ÍNTEGRA: https://coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

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