20/05/2020 | Por: Elenara de Oliveira
Após o Governo do Estado emitir nova classificação das regiões de acordo com as bandeiras determinadas pelo Distanciamento Controlado, a Prefeitura de Três Passos emitiu o Decreto nº 045/2020 alterando os Decretos nº 28 e nº 33/2020, que tratam do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços durante o período de calamidade pública.
O novo regramento estabelece as medidas e providências necessárias para enfrentamento da pandemia divididas em permanentes e segmentadas.As medidas permanentes são de aplicação obrigatória para toda a sociedade e todos os estabelecimentos, independente da bandeira final, e consistem, basicamente, em medidas e cuidados com higiene, distanciamento social, entre outras que já eram obrigatórias em todo o Município desde o mês de abril.
Somam-se a estas medidas de higiene já obrigatórias o uso de máscara. Em Três Passos, o uso de máscara já é obrigatório desde o dia 04 de maio, e, agora, o Governo Estadual torna essa medida também obrigatória a todo o território estadual.
Além das medidas permanentes, passaram a ser de observância obrigatória também as medidas segmentadas, que variam de acordo com a cor da bandeira em que está classificado o Município.
De acordo com a procuradora geral do Município, Geciana Seffrin, todos os empreendimentos privados que estejam autorizados a funcionar deverão observar as medidas sanitárias obrigatórias permanentes, bem como os protocolos específicos conforme cada bandeira exige.
“O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, está condicionado ao atendimento cumulativo das medidas sanitárias permanentes e segmentadas vigentes, conforme bandeira semanal de classificação do Município, assim como as normas específicas estabelecidas nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde e nos respectivos decretos municipais”, ressalta a procuradora.
Desde a implantação do novo modelo de Distanciamento Controlado, Três Passos está classificado como bandeira laranja, e, diante disso, a maioria dos estabelecimentos comerciais, pode funcionar sob algumas condições.
Por exemplo, na Administração Pública, serviços não essenciais passam a atuar apenas com 50% de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo. O mesmo ocorre com comércio de veículos, de manutenção e reparo de automóveis, varejo, atacado, serviços de construção civil, padarias, lancherias, Escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias, etc. Academias, salões de beleza, barbearias, agência de turismo, por outro lado, devem reduzir os funcionários a 25% no mesmo turno, ao mesmo tempo.