Vendedores ambulantes estão proibidos de comercializar em Três Passos

04/05/2020 | Por: Elenara de Oliveira



Desde o dia 28 de abril, através do Decreto nº 039/2020, a Administração Municipal de Três Passos determinou a suspensão temporária do comércio de vendedores ambulantes, durante o período de calamidade pública.

A iniciativa visa coibir, principalmente, que vendedores venham de outras cidades e se instalem em espaços públicos ou realizem vendas mediante oferta diretamente nas residências, situações que contrariam as determinações de isolamento e distanciamento social.

A ação é mais uma medida anunciada pelo prefeito Municipal, José Carlos Amaral, como meio de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Conforme o decreto, de forma excepcional e com interesse de resguardar a coletividade, fica proibido, por prazo indeterminado, o comércio de vendedores ambulantes.

O descumprimento do decreto, poderá acarretar em sanções previstas no Código de Posturas Municipal, e crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268 do Código Penal.

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