04/05/2020 | Por: Elenara de Oliveira
Desde o dia 28 de abril, através do Decreto nº 039/2020, a Administração Municipal de Três Passos determinou a suspensão temporária do comércio de vendedores ambulantes, durante o período de calamidade pública.
A iniciativa visa coibir, principalmente, que vendedores venham de outras cidades e se instalem em espaços públicos ou realizem vendas mediante oferta diretamente nas residências, situações que contrariam as determinações de isolamento e distanciamento social.
A ação é mais uma medida anunciada pelo prefeito Municipal, José Carlos Amaral, como meio de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Conforme o decreto, de forma excepcional e com interesse de resguardar a coletividade, fica proibido, por prazo indeterminado, o comércio de vendedores ambulantes.
O descumprimento do decreto, poderá acarretar em sanções previstas no Código de Posturas Municipal, e crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268 do Código Penal.