COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Dúvidas sobre o novo Decreto

09/04/2020 | Por: Elenara de Oliveira



Respondemos algumas dúvidas frequentes sobre o novo decreto do Governo Estadual que flexibiliza o funcionamento de alguns tipos de estabelecimentos comerciais, o qual teve alinhamento de Três Passos sob o decreto municipal nº 31/2020, editado nesta tarde. Tire suas dúvidas: 👇

➡️ Mercado (serviço essencial): segue a regra do inciso II do artigo 2º-A do Decreto Municipal nº 28/2020, ou seja, só poderão funcionar no horário das 7h às 19h, de segunda à sábado, em todo território municipal, não havendo proibição quanto a trabalhar no feriado.

➡️ Bar (serviço não essencial): segue a regra do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 31/2020, ou seja, os bares somente poderão funcionar com atendimento por tele-entrega e retirada de alimentos, vedada, em qualquer caso, a abertura ao público, o ingresso de qualquer cliente, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Essa disposição é do decreto novo que acaba de ser publicado, que complementa que já era prevista no inciso I do art. 2ª-A do Decreto Municipal nº 28/2020.

➡️ Lancheria: segue a regra do inciso II do parágrafo único do artigo 2º-A, ou seja, apos as 19h só poderão funcionar sem atendimento presencial, sendo vedado o consumo no local, permitido apenas tele entrega ou retirada em balcão de produtos, inclusive aos domingos.

➡️ Cabeleireiros, barbeiros e lojas de chocolates: segue a regra do inciso II do artigo 2º-A do Decreto Municipal nº 28/2020, ou seja, só poderão funcionar no horário das 7h às 19h, de segunda à sábado, em todo território municipal, não havendo proibição quanto a trabalhar no feriado.

Verifique o decreto na íntegra no site: www.trespassos-rs.gov.br

👉http://www.trespassos-rs.com.br/…/decreto…/DECRETO031_20.pdf

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