Governador autoriza abertura de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e cabeleireiros no RS

09/04/2020 | Por: Elenara de Oliveira



- Município de Três Passos aderiu a essas modificações -

Seguindo o Decreto nº 55.177 do Governo Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 09 de abril, que permite o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros, o Município de Três Passos aderiu, através do Decreto Municipal Nº 031/2020, a essas modificações.
Neste sentido, a partir de hoje, inclusive no feriado, estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar. No entanto, eles podem abrir desde que sigam rigorosamente as regras de higiene e de atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores, em especial ao disposto no artigo 4º do Decreto estadual nº 55.154/2020.
Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual – empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos nos serviços de tele-entrega –, e a distância mínima de dois metros entre clientes deve ser respeitada. Também devem adotar regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas.
A íntegra do Decreto Municipal nº 031/2020 será disponibilizada em breve.

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