06/04/2020 | Por: Elenara de Oliveira
Na semana passada, o governador Eduardo Leite anunciou o fechamento do comércio em todo o território estadual. O Município de Três Passos, como todos do RS, foi obrigado a seguir a determinação.
➡️Assim como, já divulgado amplamente pela mídia, e, de acordo com o próprio Decreto Estadual, no Art. 46, constitui crime infringir as determinações impostas.
➡️Os municípios que desobedecerem as medidas de restrição de circulação determinadas no novo decreto de calamidade pública, do Governo Estadual, podem ser enquadrados no Artigo 268 do Código Penal e responder a descumprimento de medida sanitária.
🚨Infelizmente, conteúdos fakes tentam denegrir a Administração Municipal, desinformando à população com postagens de ferimento à imagem pública.
Fique atento! Não repasse a desinformação! Bloqueie da sua rede quem presta este desserviço em um momento tão delicado, que pede união, diálogo e verdade.
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Confira abaixo, informações para importantes que vão lhe ajudar a tirar dúvidas, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.