06/04/2020 | Por: Elenara de Oliveira
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Passos informa que o Governo Federal, publicou a Lei Nº 13.982, no dia 02 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais para enfrentamento a pandemia do Coronavirus (COVID-19).
➡ A referida lei estipulou em seu Art. 2º que, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação da mesma, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II - não tenha emprego formal ativo;
III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos; V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
➡ Ainda poderão pleitear o auxílio pessoas que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de auto declaração, cumpra o requisito do inciso IV.
➡O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.
➡Conforme orientações recebidas, para entrar em funcionamento o programa, ainda é necessário que o Governo Federal edite um decreto que vai regulamentar a lei.
⚠️É importante as pessoas saberem que, quem recebe Bolsa Família não precisa fazer nada, os mesmos receberão o benefício no mesmo dia que recebem todos os meses na mesma conta, pois o auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso para o cidadão.
⚠️Pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 também não precisam fazer nada, pois receberão o benefício. Vale ressaltar que quem não estava cadastrado até essa data não adianta buscar o setor de cadastramento com a finalidade de receber o benefício pois não será contemplado.
⚠️Os demais trabalhadores que se enquadrarem nos critérios da lei terão disponibilizados um aplicativo do Ministério da Cidadania, que estará disponível para realizar seus cadastros a fim de serem beneficiários. Estando e mesmo habilitado o sistema irá gerar automaticamente uma conta poupança social digital, que possivelmente estará disponível para realizar saques nos bancos e inclusive nas casas lotéricas, somente com um documento pessoal de identificação.
➡A mulher provedora de família monoparental, receberá 2 (duas) cotas do auxílio totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
➡O período de 3 (três) meses de que trata a lei poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19.