COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Coronavírus: Decreto dispõe de medidas para atividades culturais e educacionais

18/03/2020 | Por: Elenara de Oliveira



Na tarde desta terça-feira, 17, a Prefeitura Municipal de Três Passos publicou mais um decreto que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, no âmbito da educação e cultura.

Neste sentido, o prefeito José Carlos Amaral, a procuradora geral Geciana Seffrin e o secretário Municipal de Educação, Valdemar Bonatto, estiveram reunidos com as direções de escolas para explicar as determinações e definir estratégias.

O Decreto nº 17/2020, suspende no território municipal pel o prazo de quinze dias, os eventos, de qualquer natureza, que exijam licença/autorização do Poder Público, que acarretem na aglomeração de pessoas; atividades coletivas promovidas pelo Poder Público e as atividades educacionais em todas as escolas de ensino fundamental da rede pública municipal.

Na íntegra o documento está disponível no site: www.trespassos-rs.com.br

Acompanhe pontos importantes:

- A suspensão das aulas nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso escolar do mês de julho e terá início a partir do dia 19 de março de 2020, nos termos deste Decreto.

- O recesso escolar terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

- Os professores, merendeiros, secretários e oficineiros das escolas de ensino fundamental da rede pública municipal farão gozo de afastamento remunerado (...) salvo necessidade de alocação em outra unidade escolar ou tarefa administrativa, a ser definido pela SMEC;

- As serventes/domésticas ocupantes de cargo efetivo serão realocadas nas escolas de educação infantil (creches), que permanecerão em funcionamento;

– As serventes/domésticas contratadas temporária/emergencialmente serão realocadas junto à Secretaria Municipal de Saúde;

– Os motoristas ocupantes de cargo efetivo designados para realização do transporte escolar serão realocados juntos à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Transportes, conforme necessidade de cada pasta.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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