COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Três Passos sugere lei que prevê cobrança de multas para infrações sanitárias

17/05/2019 | Por: Elenara de Oliveira



- Projeto quer coibir a proliferação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti -

Um grande avanço no controle de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, febre chikungunya, zika vírus e dengue no município de Três Passos foi apresentado na manhã desta sexta-feira, dia 17 de maio, pela Administração Municipal.

Em evento realizado no Gabinete da Prefeitura Municipal, o prefeito José Carlos Amaral juntamente com o vice-prefeito Jorge Dickel, apresentou o Projeto de Lei nº 034 de 16 de maio de 2019, que estabelece normas, competências e obrigações contra à proliferação dessas doenças, prevendo a implementação de ações de fiscalização, prevenção e erradicação do mosquito Aedes aegypti.

Conforme explicou o prefeito, e o que é destacado no próprio projeto, o mosquito representa uma ameaça à saúde da população, tendo a iniciativa o objetivo de contribuir para a efetivação dos programas e políticas nacionais, estaduais e municipais de combate a este vetor.

“Não podemos ficar sem legislação para aqueles que insistem na omissão de cuidados e em contribuir na prevenção, sendo esta medida necessária para não agravar a situação. Neste sentido, quero que a comunidade entenda que chegamos ao limite da orientação, o que não deixaremos de fazer, mas a partir de agora a comunidade terá de fazer a sua parte”, salientou o prefeito.

Entre as obrigações contidas nos seus 21 artigos, o Projeto de Lei, prevê a pena de multa com pagamento da quantia fixada pela autoridade de saúde em procedimento administrativo. As multas, conforme o Artigo 15, serão estabelecidas em URM ou índice que venha a substituí-la, e terão os seguintes valores: multa de 100 URMs para infrações leves; e de 600 URMs para infrações graves. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O Artigo 16 destaca o que considera-se infração sanitária no âmbito municipal, além daquelas já previstas na legislação Federal, sendo estas classificadas em grupo, de acordo com a natureza da infração.

Na ocasião, o Projeto de Lei foi entregue ao presidente do Legislativo, Vinicius Araújo, que elogiou a iniciativa, prometendo fazer tramitar pela Casa com a máxima urgência a iniciativa do Executivo.

Participaram do ato o representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, do Comitê Gestor de Combate à Dengue, de entidades e Secretarias.

*Dia D de Combate à Dengue acontece amanhã

A mobilização da comunidade trespassense continua neste sábado, dia 18 de maio, a partir das 8horas, quando acontece o Dia de D de Combate à Dengue no município.  Atualmente, Três Passos tem 30 casos confirmados de dengue, e outros 97 suspeitos.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

Confirmados

0
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0
Ativos

0
Hospitalizados

0
Aguardando Resultado
0
Óbitos

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