COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Município de Três Passos encaminha proposta de projeto para funcionamento da estrutura da UPA

08/04/2019 | Por: Elenara de Oliveira



O prefeito Municipal, José Carlos Amaral, protocolou no dia 03 de abril, no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, o projeto para utilização da estrutura da UPA.

O projeto, que passa a ser chamado de Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC/SUS), foi adaptado nos termos estabelecidos pela Portaria n° 3.583/2018.

Conforme destacou o prefeito, agora a proposta segue para análise técnica do Ministério da Saúde, após cumprida todas as etapas em âmbito municipal e estadual.

No Núcleo, o prefeito manteve contato com o coordenador Geral, Renato Airton Altmann, e o chefe do Serviço de Acompanhamento (SAAP), Eduardo Xavier da Costa.

Em todo o Brasil, o Município de Três Passos é pioneiro na proposta que serve como referência a outros Estados. O prazo para cada município entregar o novo projeto, encerra-se em 30 de junho.

Na proposta, de Três Passos vais estruturar um serviço qualificado de saúde com capacidade de atender ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, de forma integral, resolutiva e contínua. O CIAC/SUS vai integrar: uma Estratégia da Saúde da Família (ESF), o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), o Serviço Central de Assistência Farmacêutica, Serviço Central de Imunização e Serviço Central de Transporte Sanitário.

As ações e serviços de saúde seguirão as normas específicas de cada política ou programa, utilizando os custeios já existentes e em conformidade com o Decreto nº 9.380 de 22 de março de 2018, e todos os serviços elencados, estão previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.

 

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