COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Presidente da OAB subseção Três Passos recebe cópia de lei que regulamenta honorários de procuradores municipais

19/12/2018 | Por: Elenara de Oliveira



O prefeito Municipal, José Carlos Amaral, entregou nesta terça-feira, dia 18 de dezembro, uma cópia da Lei nº 5416/2018 ao presidente da OAB subseção Três Passos, Roberto Bordini.

A nova lei, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores, destina a percepção de honorários de sucumbências aos advogados públicos do Município de Três Passos.

O ato de entrega ocorreu na presença do vice-prefeito Jorge Leandro Dickel e dos procuradores jurídicos municipais Geciana Seffrin e Paulo Roberto Brizolla Rodrigues.

Com a nova lei os honorários de sucumbência resultantes de ações em que a Prefeitura vence (pagos pela parte derrotada) serão divididos entre os procuradores ativos.

Conforme destaca a procuradora-geral Geciana, o projeto normatiza o novo Código de Processo Civil que entrou em vigor no mês de março de 2016, o qual reconheceu o direito dos advogados públicos receberem os honorários de sucumbências em ações que o órgão público cujo pertencem for vencedor.

O prefeito ressalta que a lei não trará qualquer ônus aos cofres municipais, cabendo ao Município tomar providências para garantir a efetivação destes valores com a intenção de não violar a legislação federal.

A Lei sancionada deixa claro que os honorários advocatícios de sucumbência são verbas de natureza privada, não constituindo encargos ao tesouro municipal.

 

 

 

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