19/12/2018 | Por: Elenara de Oliveira
O prefeito Municipal, José Carlos Amaral, entregou nesta terça-feira, dia 18 de dezembro, uma cópia da Lei nº 5416/2018 ao presidente da OAB subseção Três Passos, Roberto Bordini.
A nova lei, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores, destina a percepção de honorários de sucumbências aos advogados públicos do Município de Três Passos.
O ato de entrega ocorreu na presença do vice-prefeito Jorge Leandro Dickel e dos procuradores jurídicos municipais Geciana Seffrin e Paulo Roberto Brizolla Rodrigues.
Com a nova lei os honorários de sucumbência resultantes de ações em que a Prefeitura vence (pagos pela parte derrotada) serão divididos entre os procuradores ativos.
Conforme destaca a procuradora-geral Geciana, o projeto normatiza o novo Código de Processo Civil que entrou em vigor no mês de março de 2016, o qual reconheceu o direito dos advogados públicos receberem os honorários de sucumbências em ações que o órgão público cujo pertencem for vencedor.
O prefeito ressalta que a lei não trará qualquer ônus aos cofres municipais, cabendo ao Município tomar providências para garantir a efetivação destes valores com a intenção de não violar a legislação federal.
A Lei sancionada deixa claro que os honorários advocatícios de sucumbência são verbas de natureza privada, não constituindo encargos ao tesouro municipal.