03/12/2018 | Por: Elenara de Oliveira
Após ter sido acusada injustamente pelo vereador Arlei Tomazoni de não fornecer informações que legalmente deveria prestar, a Prefeitura Municipal de Três Passos obteve vitória na ação de mandado de segurança ajuizado sob o número 075/1.18.0000443-0.
A decisão do juízo da 2ª Vara Cível, expedida pela juíza Sucilene Engler Werle, nesta quinta-feira, dia 29 de novembro, não acolheu os pedidos feitos pelo vereador Arlei.
Segundo a sentença, o pedido do vereador foi genérico e evasivo: “revelou-se inexistir ato concreto a ser investigado, mas tão somente a intenção de apurar eventuais irregularidades, de modo que não é razoável um pedido de informações amplo, genérico e evasivo, referente aos mais diversos setores do Poder Executivo, promovendo uma verdadeira “devassa” na Administração Municipal”, destacou a magistrada na decisão.
Ainda, a magistrada ressalta na decisão que o vereador precisa fazer solicitações contundentes e relevantes. “Não está o executivo, obrigado a fornecer, por escrito, número imenso de informações desconexas, porque isso constituiria autêntica subserviência de um poder, em evidente desalinho ao princípio da separação dos Poderes. As exigências para solicitar informações, expressas no regimento Interno, devem ser necessárias e rigorosamente observada pelo vereador solicitante da informação”, ponderou a juíza na sentença.
Segundo a procuradora-geral do Município, Geciana Seffrin, o município jamais se recusou ou omitiu de prestar informações, no entanto, é preciso que os vereadores observem e cumpram os requisitos estabelecidos no regimento interno da Câmara de Vereadores e na Lei Orgânica Municipal para terem seus pedidos de informação atendidos.
O prefeito, José Carlos Amaral, enfatiza que a Administração Municipal presa pela harmonia entre os poderes e que vai sempre estar realizando atos administrativos que obedeçam o princípio de legalidade.
A Administração Municipal de Três Passos explicou que sempre está em busca de revelar a verdade aos munícipes, lamenta mais um vez que uma ação irresponsável tenha gerado, apenas prejuízos para toda a comunidade, além de, obviamente, mover toda a máquina administrativa e judiciária para solver uma ação absolutamente inócua.